SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0055015-25.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Requerido(s): CLEUZA APARECIDA SALMAZZI I – Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Em Recuperação Judicial interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente alegou, em síntese, violação aos dispositivos seguintes: a) arts. 98 e 99, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que lhe foi indeferida a gratuidade de justiça sem a adequada consideração dos documentos contábeis apresentados e sem oportunização para complementação documental antes da análise do pedido, embora tenha demonstrado sucessivos prejuízos, reduzida liquidez, recuperação judicial em cumprimento e insuficiência financeira para suportar custas e honorários periciais sem comprometer sua atividade empresarial. b) arts. 11, 371 e 489, §1º, I, III e IV, e §3º, do Código de Processo Civil (CPC): alega negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, porque as decisões recorridas teriam deixado de examinar adequadamente os documentos contábeis, demonstrativos de faturamento, balanços, prejuízos acumulados, liquidez efetiva e demais argumentos relevantes apresentados para comprovar a hipossuficiência financeira, adotando fundamentação genérica e dissociada das alegações efetivamente formuladas.